Simplifica Contabilidade
Simplifique, conte com a gente!!!
Entre as Jornadas há no mínimo 11h de intervalo?
Entre as Jornadas há no mínimo 11h de intervalo?Não
É necessário corrigir o horário
O funcionário deve observar o intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, de 11 (onze) horas consecutivas, o qual será destinado para o seu descanso, conforme determina o artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não cumprimento do disposto acarretará à empresa multa, bem como o funcionário poderá reclamar como horas extras se trabalhar nesse intervalo.
Quantidade de horas trabalhadas no dia:
Quantidade de horas trabalhadas no dia:Até 4h
Observações
Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia, caso ocorra hora extra será necessário conceder um intervalo de 15min.
O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.
Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 4h à 6h
Observações
Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia
Será necessário conceder um intervalo de 15min, caso a carga horária total(normal+extra) não ultrapassem 6h, caso ultrapasse 6h será necessário conceder um intervalo entre 1h à 2h.
O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.
Exceção: Com a Reforma Trabalhista o intervalo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual, no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).
Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 6h à 10h
Observações
Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia, será necessário conceder um intervalo entre 1h à 2h.
A lei permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia (Proibido ultrapassar esse limite, mesmo como hora extra)
O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.
Exceção: Com a Reforma Trabalhista o intervalo pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual, no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).
Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 10h
É necessário corrigir o horário
A lei permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia (Proibido ultrapassar esse limite, mesmo como hora extra)
O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas? Na Justiça, a pessoa vai receber pelas horas trabalhadas (como hora extra) e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.
Exceção: Funcionários que trabalham no regime de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso
Quantidade de dias trabalhados consecutivos:
Sexo:
Quantidade de dias trabalhados consecutivos:Mais de 6 (seis)
É necessário corrigir o horário
O trabalhador não pode trabalhar 7 (sete) dias consecutivos
Base Legal: OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”
Sexo:Feminino
A cada 15 dias de trabalho, uma folga é no domingo?
Sexo:Masculino
É atividade do comércio em geral?
A cada 15 dias de trabalho, uma folga é no domingo?Não
É necessário corrigir o horário
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT
Base Legal: Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
É atividade do comércio em geral?Sim
A cada três semanas trabalhadas uma folga cai no domingo?
É atividade do comércio em geral?Não
Em um período máximo de 7 (sete) semanas, pelo menos uma folga coincide com o domingo?
A cada três semanas trabalhadas uma folga cai no domingo?Não
É necessário corrigir o horário
A cada 3 folgas em dias da semana, a 4ª deverá recair no domingo
Base Legal: Lei 11.603/2007 Art. 1o - Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Em um período máximo de 7 (sete) semanas, pelo menos uma folga coincide com o domingo?Não
É necessário corrigir o horário
A cada 3 folgas em dias da semana, a 4ª deverá recair no domingo
Base Legal: Lei 11.603/2007 Art. 1o - Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Jornada sem hora extra passa de 44h semanais?
Jornada sem hora extra passa de 44h semanais?Sim
É necessário corrigir o horário
A carga horária semanal não poderá ser superior a 44 horas
Base Legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII, Duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais.
Jornada com hora extra passa de 44h semanais?
Paga hora extra?
Tem banco de horas?
Tem banco de horas?Não
É necessário corrigir o horário ou criar banco de horas
Observações sobre o banco de horas:
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.
§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual;
Compensado em até 6(seis) meses?
Compensado em até 6(seis) meses?Não
É necessário pagar as horas extras que passaram mais de 6 meses sem serem compensadas e para o futuro corrigir o prazo de compensação ou criar banco de horas por acordo ou convenção coletiva
Observações sobre o banco de horas:
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.
§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Compensado em até 1(um) ano?
Compensado em até 1(um) ano?Não
É necessário pagar as horas extras que passaram mais de 1(um) ano sem serem compensadas e para o futuro corrigir o prazo de compensação
Observações sobre o banco de horas:
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.
Finalizado
Observado apenas a CLT a carga horária esta correta, é necessário verificar também a Convenção Coletiva, para verificar questões específicas que possam existir