Simplifica Contabilidade - Pré Auditoria de Horário


Verificar antes a Convenção Coletiva
, pois esta validação é apenas observando as regras da CLT





Simplifica Contabilidade

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Entre as Jornadas há no mínimo 11h de intervalo?

Entre as Jornadas há no mínimo 11h de intervalo?Não

É necessário corrigir o horário

O funcionário deve observar o intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, de 11 (onze) horas consecutivas, o qual será destinado para o seu descanso, conforme determina o artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não cumprimento do disposto acarretará à empresa multa, bem como o funcionário poderá reclamar como horas extras se trabalhar nesse intervalo.

Quantidade de horas trabalhadas no dia:

Quantidade de horas trabalhadas no dia:Até 4h

Observações

Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia, caso ocorra hora extra será necessário conceder um intervalo de 15min.

O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.

Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 4h à 6h

Observações

Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia

Será necessário conceder um intervalo de 15min, caso a carga horária total(normal+extra) não ultrapassem 6h, caso ultrapasse 6h será necessário conceder um intervalo entre 1h à 2h.

O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.

Exceção: Com a Reforma Trabalhista o intervalo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual, no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).

Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 6h à 10h

Observações

Caso seja necessário fazer hora extra, estas ficam limitadas à 2h por dia, será necessário conceder um intervalo entre 1h à 2h.

A lei permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia (Proibido ultrapassar esse limite, mesmo como hora extra)

O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras permitido? Na Justiça, a pessoa vai receber as horas extras trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.

Exceção: Com a Reforma Trabalhista o intervalo pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual, no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).

Quantidade de horas trabalhadas no dia:Mais de 10h

É necessário corrigir o horário

A lei permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia (Proibido ultrapassar esse limite, mesmo como hora extra)

O que acontece com quem ultrapassa o limite de horas? Na Justiça, a pessoa vai receber pelas horas trabalhadas (como hora extra) e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada.

Exceção: Funcionários que trabalham no regime de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso

Quantidade de dias trabalhados consecutivos:

Sexo:

Quantidade de dias trabalhados consecutivos:Mais de 6 (seis)

É necessário corrigir o horário

O trabalhador não pode trabalhar 7 (sete) dias consecutivos

Base Legal: OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”

Sexo:Feminino

A cada 15 dias de trabalho, uma folga é no domingo?

Sexo:Masculino

É atividade do comércio em geral?

A cada 15 dias de trabalho, uma folga é no domingo?Não

É necessário corrigir o horário

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT

Base Legal: Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

É atividade do comércio em geral?Sim

A cada três semanas trabalhadas uma folga cai no domingo?

É atividade do comércio em geral?Não

Em um período máximo de 7 (sete) semanas, pelo menos uma folga coincide com o domingo?

A cada três semanas trabalhadas uma folga cai no domingo?Não

É necessário corrigir o horário

A cada 3 folgas em dias da semana, a 4ª deverá recair no domingo

Base Legal: Lei 11.603/2007 Art. 1o - Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Em um período máximo de 7 (sete) semanas, pelo menos uma folga coincide com o domingo?Não

É necessário corrigir o horário

A cada 3 folgas em dias da semana, a 4ª deverá recair no domingo

Base Legal: Lei 11.603/2007 Art. 1o - Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Jornada sem hora extra passa de 44h semanais?

Jornada sem hora extra passa de 44h semanais?Sim

É necessário corrigir o horário

A carga horária semanal não poderá ser superior a 44 horas

Base Legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII, Duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais.

Jornada com hora extra passa de 44h semanais?

Paga hora extra?

Tem banco de horas?

Tem banco de horas?Não

É necessário corrigir o horário ou criar banco de horas

Observações sobre o banco de horas:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.

§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual;

Compensado em até 6(seis) meses?

Compensado em até 6(seis) meses?Não

É necessário pagar as horas extras que passaram mais de 6 meses sem serem compensadas e para o futuro corrigir o prazo de compensação ou criar banco de horas por acordo ou convenção coletiva

Observações sobre o banco de horas:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.

§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Compensado em até 1(um) ano?

Compensado em até 1(um) ano?Não

É necessário pagar as horas extras que passaram mais de 1(um) ano sem serem compensadas e para o futuro corrigir o prazo de compensação

Observações sobre o banco de horas:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano.

Finalizado

Observado apenas a CLT a carga horária esta correta, é necessário verificar também a Convenção Coletiva, para verificar questões específicas que possam existir

Caso haja alguma dúvida entre em contato, clicando aqui